Notifications
Clear all

PORTAL E-PAC / PROMOÇÃO DA AUTORREGULARIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE / PARCELAMENTO DE DÉBITOS

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
106 Visualizações
Posts: 422
Usuário validado
Topic starter
(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

🤔 Boa tarde,

Prestamos serviços contábeis à empresa: XXX, e gostaríamos de solicitar o Parcelamento dos Débitos que a mesma possui em aberto junto ao estado, seria possível nos enviar? 🧐 

1 Reply
Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Prezado(a) Cliente Cidadão!

 

Preliminarmente, comunicamos que a SEFAZ/MT disponibiliza aos contribuintes e contabilistas cadastrados neste órgão o Portal de Autorregularização do Contribuinte - PAC, o qual tem como finalidade estimular os contribuintes a promoverem a autorregularização de suas obrigações referentes ao ICMS, por meio de uma ferramenta eletrônica que possibilita ao sujeito passivo da obrigação tributária, a visualização de inconsistências identificadas mediante análise informatizada de dados.

 

O Portal de Autorregularização do Contribuinte - PAC, está disponível ao contribuinte e ao contabilista no acesso restrito do site da SEFAZ/MT, com uso de login e senha.

 

O contribuinte e o contabilista poderão por meio do Portal de Autorregularização do Contribuinte - PAC:

I - ter acesso às informações que facilitem a manutenção da regularidade fiscal;

II - visualizar as inconsistências identificadas pelo fisco, antes do envio da Notificação para Autorregularização;

III - acompanhar o status da autorregularização de suas obrigações tributárias.

 

Maiores informações para acessar e utilizar o Portal de Autorregularização do Contribuinte - PAC, estão disponíveis no link abaixo:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-autorregulariza%C3%A7%C3%A3o

 

Como forma de difusão de mecanismos para promoção da regularidade fiscal, passa-se a detalhar os principais procedimentos a serem adotados pelo interessado para Consultar os Débitos Pendentes de Regularização, bem como para promover a autorregularização.

 

Consulta da Data de Cadastramento da empresa na SEFAZ/MT

Nessa etapa inicial, pelo acesso do contabilista, deve-se realizar uma Consulta Genérica (Cadastro de Contribuintes > Consultas Cadastrais > Consulta Genérica de Contribuinte), para verificar a Data de Cadastramento na SEFAZ da empresa.

image

 

Consultar Saldo Devedor Corrigido de Débito

A funcionalidade deverá ser utilizada para Consultar Saldo Devedor Corrigido de Débito. Na aba Sistema de Conta Corrente Fiscal 3.0, siga o caminho indicado na imagem colacionada à frente:

image

 

Na seção Número do Documento, digite a inscrição estadual e na caixa Período de Referência Inicial, coloque o mês corresponde ao da Data de Cadastramento na SEFAZ:

image

 

O resultado retornado será semelhante ao destacado adiante:

image

 

Acessando o Portal e-PAC (Pelo Acesso do Contribuinte)

O demandante deverá acessar o Portal e-PAC, através do acesso concedido ao Contribuinte, tal qual se vislumbra infra:

image

 

Deve-se preencher os dados do contribuinte com o número do CNPJ na seção: Identificação do Contribuinte, sem os pontos e a barra, clique na opção retornada e em seguida em Continuar.

 

Clique em Conta Corrente Fiscal:

image

 

Em Período Inicial, especifique a Data de Cadastramento, e após clique em Atualizar.

image

 

Role a janela para baixo e clique em QUERO PAGAR:

image

 

Aguarde o Sistema selecionar as formas de parcelamento que se aplicam aos débitos em questão e role a página para baixo:

image

 

Marque nas caixas suspensas os débitos que deseja PARCELAR, clique em SIMULAR e aguarde o resultado:

image

 

Siga as orientações que constam logo abaixo do resultado apresentado.

 

Caso os débitos não sejam elegíveis para parcelamento normal, orientamos à parte interessada a solicitar o Parcelamento Extraordinário, seguindo as instruções contidas no Fórum desta SEFAZ, cujo acesso pode ser efetuado através do link a seguir:

 

PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO / LIMITAÇÃO DO SISTEMA FAZENDÁRIO

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamento-extraordinario-limitacao-do-sistema-fazendario/#post-15463

 

Responder
Compartilhar: