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Qual modalidade de parcelamento posso aderir?

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Posts: 3
Topic starter
(@fernanda-guidotti)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, 

Já acessei, o gerar parcelamento da empresa, mas não estou conseguindo identificar qual a opção de parcelamento para os débitos que eu tenho, poderiam me orientar? Nos que eu clico informa que "Não foram encontrados débitos para parcelar."

 

Possuimos:
1112- ICMS Normal Recolhimento Mensal

7745- ICMS Normal Regime Recolhim. Diferenciado

 

Aguardo orientações.

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15 Respostas
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@02499604000 A SEFAZ/MT publicou Portaria n.º 118/2022, que altera a  Portaria n.º 185/2010, que concede o parcelamento dos débitos tributários, excluídos os referentes ao IPVA, via Sistema Fazendário: OPÇÃO: SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL > PARCELAMENTO > GERAR PARCELAMENTO > PARCELAMENTO DE DÉBITOS ART. 47-H LEI 10978/2019decorrentes de fatos geradores com vencimento ocorrido até o último dia do 6° (sexto) mês, imediatamente anterior ao da formalização do pedido.

A portaria editada não fixa data de vencimento de fato gerador, mas sim de prazo, a cada mês o prazo de vencimento será atualizado para o último dia do 6º mês anterior à geração do parcelamento. A título de exemplo, em junho/2023 podem ser parcelados débitos vencidos até 31/12/2022.

 

 

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Posts: 3
Topic starter
(@fernanda-guidotti)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá Adilson, 

Ao escolher a opção apresentada tive a mesma resposta: "Não foram encontrados débitos para parcelar."

 

Poderia me auxiliar? Tem outra forma de fazer o parcelamento?

Responder
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@02499604000 como eu citei, o vencimento desse fato gerador que você quer parcelar tem que ter ocorrido até 28/02/2023.

Os casos excepcionais de pedido de parcelamento poderão ser feitos através do e-process, com a utilização do modelo abaixo:

PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO

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2 Respostas
(@danilo-passos)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 65

@adilson Boa tarde! Qual é a quantidade e o valor minimo de parcelas para pedidos nessa modalidade? (empresa não optante pelo SN)

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Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 861

@danilo-passos Por favor, verifique a Portaria nº 185/2010-SEFAZ, bem como o Decreto nº 2.249/2009.

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Posts: 3
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(@fernanda-guidotti)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Certo, 

e como faço para baixar o assinador Download - Versão Pública Geral?? no ARISP? Pois o manual de voces esta desatualizado.

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1 Reply
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 861

@fernanda-guidotti Sempre que o contribuinte tiver algum problema técnico relacionado aos sistemas da Sefaz/MT, orientamos que entre em contato com a nossa área de tecnologia através dos meios de contato abaixo:

Abrindo um ticket de atendimento no Sefaz Para Você

E-mail: atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br

Telefone: (65) 3617-2080 

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