@02499604000 A SEFAZ/MT publicou Portaria n.º 118/2022, que altera a Portaria n.º 185/2010, que concede o parcelamento dos débitos tributários, excluídos os referentes ao IPVA, via Sistema Fazendário: OPÇÃO: SISTEMA DE CONTA CORRENTE FISCAL > PARCELAMENTO > GERAR PARCELAMENTO > PARCELAMENTO DE DÉBITOS ART. 47-H LEI 10978/2019, decorrentes de fatos geradores com vencimento ocorrido até o último dia do 6° (sexto) mês, imediatamente anterior ao da formalização do pedido.
A portaria editada não fixa data de vencimento de fato gerador, mas sim de prazo, a cada mês o prazo de vencimento será atualizado para o último dia do 6º mês anterior à geração do parcelamento. A título de exemplo, em junho/2023 podem ser parcelados débitos vencidos até 31/12/2022.