Qual o prazo para adesão do REFIS Extraordinário IPVA?
Qual o prazo para adesão do REFIS Extraordinário IPVA?
O Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso, relativo ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 11.433/2021, destina-se a estimular o pagamento de créditos tributários por meio da remissão de juros e multas (de mora ou punitivas) e concessão de parcelamentos.
O REFIS Extraordinário IPVA contempla débitos de IPVA, de contribuintes pessoa física ou jurídica, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa. Incluem-se, ainda, aqueles débitos que foram objetos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial.
Prazo para adesão: até 29 de setembro de 2023 (artigo 3º, Decreto nº 1.046/2021)
Como aderir?
1. A adesão deve ser formalizada pelo sistema do IPVA – informando o CHASSI ou RENAVAM do veículo.
Clique aqui para acessar o sistema do IPVA e formalizar sua adesão.
Benefícios
A redução nos juros e multa é aplicada de forma escalonada conforme a opção de pagamento escolhida, a quantidade de parcelas e a origem da dívida (acessória ou principal):
Documentos e legislação:
1. Lei nº 11.433/2021, Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso, relativos ao IPVA e ao ITCD - Programa REFIS IPVA/ITCD.
2. Decreto nº 1.046/2021, Institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso, relativos ao IPVA e ao ITCD - Programa REFIS IPVA/ITCD.