@karol bom dia.
Com o objetivo de auxiliar o contribuinte/contabilista no correto cumprimento das obrigações principal e acessória, a SEFAZ elaborou o conteúdo abaixo (que se encontra no Portal do Conhecimento) https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/24925
Abaixo excerto do conteúdo:
[...] Por exemplo, o recolhimento do ICMS por operação de substituição tributária de contribuinte com inscrição estadual código "2816-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (COM IE)" quitará a apuração mensal do contribuinte código "2810-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT- APURAÇÃO MENSAL".
Para recolhimento devido no código 2816:
Na EFD o contribuinte continuará informando o código 2810. Os documentos de arrecadação recolhidos no código 2816 (e que estiverem no mesmo período de referência) irão conciliar com o débito declarado no 2810.
Segue, ainda, link do Portal do Conhecimento quanto ao uso dos códigos de receita e escrituração na EFD referente a entrada interestadual de mercadoria sujeita à ST / DIFAL ST:
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/25247