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Vencimento ICMS-ST - Contribuinte de outra UF com IE-ST

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Posts: 5
(@karina-cristina-januario-da-silva)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

Bom dia.

Somos uma empresa de lucro real, com IE-ST, contribuinte de outra UF.

Qual é a data de vencimento do ICMS-ST que devemos recolher mensalmente?

1 Reply
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

De acordo com o art. 1º. XIV, "a" da Portaria 137/2021, o prazo será dia 09 (nove) do mes subsequente ao da saida da mercadoria:

Art. 1° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverá ser recolhido nos prazos abaixo:

...

XIV - para os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não enquadrada nos incisos IX, X, XI, XII e XIII deste artigo:
a) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária;

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