Bom dia.
Somos uma empresa de lucro real, com IE-ST, contribuinte de outra UF.
Qual é a data de vencimento do ICMS-ST que devemos recolher mensalmente?
Bom dia.
Somos uma empresa de lucro real, com IE-ST, contribuinte de outra UF.
Qual é a data de vencimento do ICMS-ST que devemos recolher mensalmente?
Boa tarde!
De acordo com o art. 1º. XIV, "a" da Portaria 137/2021, o prazo será dia 09 (nove) do mes subsequente ao da saida da mercadoria:
Art. 1° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS deverá ser recolhido nos prazos abaixo:
...
XIV - para os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não enquadrada nos incisos IX, X, XI, XII e XIII deste artigo:
a) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária;