Portaria nº 05/2014-SEFAZ: Art. 38 (...) (...) 9° Em se tratando de arrendamento, comodato, parceria ou ocupação temporária, deverá ser informad...
A SEFAZ/MT está reestruturando os seus canais de atendimento, e com isso foi criado o Centro de Experiência "SEFAZ PARA VOCÊ" que é a página dedicada ...
@julian A Sefaz agradece o seu feedback, e nos colocamos à disposição.
@julian A informação que os Correios inserem no sistema de rastreamento, quando se trata de fiscalização da SEFAZ/MT, é "objeto em análise pela Receit...
@julian Infelizmente o sistema não está funcionando no momento, e quanto a isso estaremos informando a nossa unidade gestora, mas quanto a outra forma...
@ana-paula-magalhaes Haverá uma sobrepartilha dos bens constantes do inventário, mas como esses bens não pertenciam à Mato Grosso, o sistema da GIA-IT...
@julian Conforme informação constante do post acima, é possível consultar no sistema dos Correios se já foi lavrado algum termo de apreensão da mercad...
@ana-paula-magalhaes Por favor, verifique que logo acima consta essa informação, conforme esse post:
@fer-nando Por favor verifique o post abaixo sobre este assunto:
Em complemento a informação prestada, orientamos verificar também o que determina o Inciso IX, do Artigo 42 da Portaria 05/2014-SEFAZ: Art. 42 A ins...
Por favor, observem os novos procedimentos quanto a utilização do canal SEFAZ PARA VOCÊ: A SEFAZ/MT está reestruturando os seus canais de atendiment...
Segue o link sobre novas orientações:
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