@edinei-prieto Perante a Sefaz este é o procedimento:
A Sefaz agradece seu feedback, colocando-nos à disposição.
@giovany Sim, ao menos para a Sefaz não há nenhum impedimento, porém você deverá verificar o seu programa emissor.
@giovany Neste tópico do fórum temos todas as orientações sobre este assunto:
@paulorochinski Neste tópico temos todas as orientações sobre inutilização de notas por quebra de sequência
@jaque Neste tópico temos todas as orientações sobre inutilização de notas por quebra de sequência.
A SEFAZ/MT disponibiliza orientações sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa-NFA-e, a qual pode ser utilizada pelo MEI que possua Inscrição Estadual, ou...
@gabriela-andrade ITBI é um tributo de competência da prefeitura municipal, relacionado à compra e venda de imóveis, inter-vivos.
Desde a publicação da PORTARIA N° 036/2023-SEFAZ, cujos efeitos se iniciaram a partir de 16 de fevereiro de 2023, algumas portarias relativas à lista ...
@patricia-reitter Basta seguir os procedimentos descritos no post abaixo:
@jessica-carvalho Não há nenhum impedimento para que um contabilista represente uma determinada Pessoa Jurídica, porém para que ele represente este me...
@contador-manoel-duarte Por favor, verifique o post abaixo sobre este assunto:
@jaque-angelo A Sefaz agradece seu feedback.
@lanuse Para os casos de dúvidas, sempre orientamos a verificar as nossas matérias constantes do PORTAL DO CONHECIMENTO.
@jaque-angelo Sim, todos os campos requeridos no formulário devem ser preenchidos ou atualizados.