@felipe-civa O CTA-e é um documento emitido exclusivamente em uma de nossas unidades fazendárias, não sen do possível a sua emissão pelo contribuinte....
@felipe-civa O CTA-e é um documento emitido exclusivamente pelas nossas unidades fazendárias, não sendo possível a sua emissão pelo próprio contribuin...
@erika-heinsfeld Conforme print da sua conversa, anexada ao post, a orientação foi para abrir um ticket de atendimento no SEFAZ PARA VOCÊ, pois atravé...
@carolinedamacena A Sefaz agradece sua participação.
@glaucia_souza A Sefaz agradece sua participação.
@sergio Obrigado. Agradecemos pela participação.
@jennifer Neste caso você terá que impugnar a cobrança do ITCD gerado pelo primeiro processo, protocolando um e-process de impugnação daquela cobrança...
@luis-alserio-dos-santos Será uma GIA-ITCD para cada fato gerador, ou seja, para cada falecimento, conforme situação constante do post abaixo:
@natalia-franca Na Portaria nº 177/2021-SEFAZ, bem como no Artigo 345 do RICMS/MT não consta a nenhuma restrição ao uso de séries distintas para a NFC...
@fabiane Informamos que o cadastro das Inscrições Estaduais perante o Estado de Mato Grosso continua regular, no entanto, por questão de sigilo da inf...
@ricardo-brito Os dados cadastrais do interessado no sistema Citsmart não são os mesmos do e-process. Caso não conste o e-mail cadastrado no e-proce...
@neia_ Estamos providenciando uma postagem sobre este assunto que em breve postaremos aqui no fórum.
@ricardo-brito Por favor verifique o print anexo com as informações que se aplicam ao presente caso. INCLUSAO-DE-PROCESSO.jpg
@leandroraby Conforme consta da Lei nº 7.850/2022, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros, ou seja, deverá ser feita uma ...
@71740074904 Por favor, verifique este post abaixo sobre o assunto: