Considerando publicação recente sobre o assunto, orientamos verificar o post abaixo: Fim do uso do CT-e de Anulação e NF-e de Anulação – Uso do CT-e...
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@jaqueline-garcia Verifique o post que foi recentemente incluído no fórum: Fim do uso do CT-e de Anulação e NF-e de Anulação – Uso do CT-e 4.0 e aju...
Considerando matéria postada no fórum, orientamos verificar o post abaixo: Fim do uso do CT-e de Anulação e NF-e de Anulação – Uso do CT-e 4.0 e aju...
Agradecemos o contato, e obrigado pelo feedback.
Considerando matéria postado no fórum, orientamos verificar o post abaixo: Fim do uso do CT-e de Anulação e NF-e de Anulação – Uso do CT-e 4.0 e aju...
Considerando que o Ajuste SINIEF N.° 31 de 2023 determinou o fim da utilização do CT-e de anulação, bem como a NF-e de anulação, comumente utilizada p...
@wellica Conforme consta do Artigo 92 da Portaria nº 05/2014-SEFAZ, poderá ser indicado outra pessoa que não seja o sócio titular da Inscrição Estadua...
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."
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@marianesoare Através deste canal não fazemos análise de documentos, e para que possamos prestar uma informação mais assertiva sobre o assunto, é nece...
Como citado acima, o sistema não bloqueia a transmissão do documento. Caso tenha sido feita a tentativa de transmissão, e tenha apresentado algum códi...
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