O campo de informação da chave da NF-e no DAR não é um campo editável, portanto, não é possível fazer alteração do DAR arrecadado.
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."
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Somente o requerimento do e-process é suficiente.
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@joaocarlos Constatamos que o veículo que se encontra registrado em seu nome teve o crédito que fora concedido à época dos fatos ESTORNADO, por ter si...
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@alvarenga Conforme consta da Portaria nº 160/2021-SEFAZ, é permitido o uso de séries distintas para emissão da NF-e, porém, sempre que se utilizar um...
@giselesilvente Segue abaixo link do post que trata desse assunto: Emissão de CT-e em Mato Grosso pelo MEI-Micro Empreendedor Individual em substitu...
@tulio-cesar-zago e @jandher-araujo Conforme contatos mantidos por telefone, já estamos providenciando uma solução ao problema apresentado. Aguardo ...
@jandher-araujo O tipo de processo do ITCD é distinto dos tipos de processos do ICMS. Para o presente caso, se tratando de ITCD, deverá ser selecion...
@clarice Eu acredito que você esteja tentando fazer uma FAC de alteração, por isso que dá essa mensagem. Deve ser feita uma FAC de reativação, anexa...
@clarice Se tratando de Pessoa Jurídica, só não é permitida a alteração de dados cadastrais através de FAC, pois isso segue as regras da Jucemat/Redes...