Bom dia, Guilherme! Conforme Portaria 137/2021-SEFAZ, O ICMS ST deve ser recolhido para MT, antes de iniciada a saída da mercadoria, nas remessas pa...
Resposta: Conforme alínea “b” do inciso VIII do artigo 155 da Constituição Federal, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à d...
Resposta: Bom dia, Carolina! O NCM 84361000 consta no ITEM 16.1 do anexo II do Convênio ICMS 52/91 com a descrição: Máquinas e aparelhos para prepar...
Bom dia, No site da SEFAZ/MT > Portal do Conhecimento consta ORIENTAÇÕES referente o ICMS diferencial de alíquota, constando legislação vigente, ...
@maria-do-carmo Resposta: Não prevê prazo para retornar.
Considerando uma situação atípica não prevista expressamente no RICMS/MT, assim além das informações que considerar necessárias poderá informar prazo ...
Bom dia, Felipe! Considerando que conforme legislação estadual vigente, na situação mencionada há obrigatoriedade da emissão da NF-e e se trata de o...
Bom dia, Maria do Carmo! Com relação a sua dúvida, entendo que a resposta consta na NT mencionada, conforme transcrição parcial abaixo: Logo, tem-...
Resposta: Bom dia, Maria do Carmo! Nas operações de retorno e de devolução de mercadorias têm capítulo específico no Regulamento do ICMS, aprovad...
Boa tarde, Pamela Lucena! Esclarecendo melhor para não deixar dúvidas. Na aquisição interestadual de mercadorias por empresa do Simples Nacional su...
@pamela-lucena Bom dia, Pamela! Conforme a Portaria 195/2019-SEFAZ vigente para fins de cálculo do ICMS ST nas aquisições interestaduais, a empres...
O inciso VIII do §7º do artigo 980 do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT) prevê que no pedido de revisão deve constar a a expressa declaraç...
Boa tarde, Pamela Lucena! Conforme Portaria nº 195/2019-SEFAZ (consolidada até a Port. 212/2022), para fins de cálculos do ICMS para as empresas opt...
Boa tarde, Conforme artigo inciso I do artigo 178 do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT) , os contribuintes emitirão nota fiscal sempre q...
@marcos-rodrigues A SEFAZ/MT agradece o seu retorno!