Resposta: A saída para exposição ou feiras será com isenção do ICMS conforme inciso I do artigo 77 do Anexo IV do RICMS/MT, transcrito abaixo. Confo...
RICMS/MT Art. 355 ... 1° Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, de...
RICMS/MT Art. 355 ... 1° Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, de...
É permitida a emissão de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão da NF-e, desde que o erro não esteja entre as exceções previ...
É permitida a emissão de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão da NF-e, desde que o erro não esteja entre as exceções previ...
Informamos primeiramente que em virtude do Dec. nº 649/2023 (efeitos a partir de 01/01/2024) e diante da necessidade de uniformização de entendimento...
Resposta: As informações (cálculo do ICMS, emissão de nota fiscal, etc) e procedimentos estão disponibilizadas no Portal do Conhecimento, fixado em u...
Resposta: É devido ICMS diferencial de alíquota para MT. Regra geral, a base de cálculo para o ICMS diferencial de alíquotas é sobre a base a qual o r...
@luciane-cecilia De nada. Estamos sempre a disposição.
O Decreto nº 599/2023 promoveu alterações no RICMS/MT, com o objetivo de integrar os MEIOS DE PAGAMENTO ELETRÔNICOS, como cartão de crédito, débito, P...
Com finalidade de dirimir dúvidas referente transferência interna e interestadual, como a situação mencionada em que internamente é diferimento com a ...
@dias De nada. Conte conosco, nossa equipe está à disposição.
Resposta: A alteração deve ser via e-process, sendo que consta informações sobre o assunto no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da ...
Resposta: Sendo o produtor rural inscrito em MT com atividade agropecuária e tem licença ambiental para extração de cascalho, partindo da premissa qu...
Questionamento idêntico já foi postado, tendo a resposta do servidor da SEFAZ/MT, link para acesso:/p>