O produtor agropecuário cadastrado na SEFAZ/MT como PRODUTOR RURAL está obrigado a entregar a EFD, já o microprodutor não entrega EFD e nem GIA/ICMS, ...
RESPOSTA: A dúvida é se o produto farinha de milho para cuscuz classificados com o NCM 1104 - Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exem...
Resposta: Credenciamento ou alteração de email pode ser pelo próprio contribuinte inscrito em MT. Quando for pessoa física ou pessoa jurídica os pro...
Resposta: Os procedimentos para cancelamento extemporâneo de NF-e, como a geração do DAR e demais informações podem ser encontradas no Portal do Con...
Resposta: Prezado, Antônio. Não tem impedimento, sendo que o procedimento correto é isso mesmo, devendo abrir uma inscrição estadual para produtor a...
Resposta: O ICMS DIFERENCIAL de alíquota deve ser recolhido pelo destinatário no prazo previsto na Portaria 137/2021-SEFAZ, link: Informações sobr...
Resposta: Informo que a SEFAZ/MT não emite relatório de estoque de mercadorias, cujo controle deve ser feito pela empresa.
Resposta: Verificamos que se trata de postagem em duplicidade, uma vez que questioamento idêntico foi feito e já foi respondido no fórum. Link com o...
@vivene-ribeiro-guedes . De nada. Complementando a informação do colega Ferreira, para fins de usufruir o benefício da base de cálculo do ICMS (que ...
Resposta: Conforme legislação estadual vigente a transferência de um sub produto derivado do milho do produtor rural de MT para outra propriedade dele...
Resposta: Informações sobre o sobre o assunto podem ser encontradas no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT, na inte...
Resposta: Seguindo as informações do Ajuste SINIEF 31/22, não será necessário declarar o CTe inutilizado. Isso porque a CONFAZ decidiu por não exigi...
Acrescento que a responsabilidade pelo pagamento/recolhimento do ICMS diferencial de alíquotas que poderá recair sobre adquirente/destinatário ou sobr...
Resposta: Meu entendimento é que para regularizar a operação, não sendo possível cancelamento extemporâneo da NF-e em virtude que ocorreu a circulação...
RESPOSTA: Os procedimentos constam no artigo 653 do Dec. 2.214/2014 (RICMS/MT), transcrito abaixo: RICMS/MT: Art. 652 Considera-se brinde a m...