@wanessa-almeida , bom dia! Operações internas realizadas com os insumos agropecuários "inoculantes" são isentas (inciso I, Art. 115, Anexo IV do RI...
@acassia-alves Agradecemos o retorno, colocamo-nos à disposição.
@paulo-cleir-cassio, bom dia! Poderia, por gentileza, informar: descrição e código NCM das mercadorias?
@contabilidade-mabilete, bom dia! A operação de transferência está fora do campo de incidência do ICMS (§ 4º, Art. 12, Lei Complementar n.º 87/96), ...
@thays-rippel, bom dia! Não se aplica o regime de substituição tributária às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a estabelecime...
@acassia-alves, bom dia! As normas aplicáveis vendas para entrega futura encontram-se dispostas no Art. 182 das DP do RICMS-MT. Não há na legislaç...
@augusto-sidegum, bom dia! Nas Prestações de serviço de transporte executadas dentro do território nacional, exclusivamente, nas operações que desti...
@antonio_cont, bom dia! Serviço de publicidade, emite-se Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21. Não há dispositivo no RICMS-MT que dis...
@contabilidadesc, bom dia! Se os pinceis se destinarem à aplicação de produtos cosméticos, sim. Item 59.0, XIV - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE...
@nicoli-lamarck, bom dia! A fruição do diferimento na segunda operação com soja está condicionada à renúncia ao aproveitamento de "quaisquer crédito...
@ledianesantos, bom dia! Lediane, não apreciamos demonstrativo de apuração do imposto. ICMS ST e FECEP são apurados separados. ICMS ST e FECEP...
@uitalo-silva, bom dia! Uitalo, poderia, por gentileza, descrever a operação (remetente, destinatário, operação interna/interestadual, mercadoria e ...
@contador-manoel-duarte, bom dia! Manoel, segue a Nova redação dada ao CFOP pelo Ajuste SINIEF 03/24, efeitos a partir de 01.06.24. CONVÊNIO S...
@diandra-leite, boa tarde! Descumprimento de obrigação acessória fica sujeito à penalidade. LEI 7.098, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998. Art. 47-E ...
@hirlan, boa tarde! Jirlan, veja se o Art. 178 das DP do RICMS-MT aplica-se ao seu caso. Caso, não sugere-se a consulta tributária. RICMS-MT D...