@elayne-cristina Agradecemos , colocamo-nos à disposição.
@daniel-policena, bom dia! Daniel, para o código 6110-8/03 - Serviços de comunicação multimídia – SCM , é obrigatória a Inscrição Estadual, não send...
@elayne-cristina Agradecemos, colocamo-nos à disposição.
@yasmim, bom dia! Não se confundem os fatos geradores da prestação de serviço e da mercadoria. Desconhecimento da Operação, manifestação do destin...
@josi, bom dia! Até o momento a informação que se tem que "será consignada no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências...
@reyce-fiscal Agradecemos o retorno, colocamo-nos à disposição.
@reyce-fiscal, bom dia! Nas transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente na hipótese de o destinatário ser estabelec...
@elisa_, bom dia! A saída interestadual de mercadoria que teve o imposto retido anteriormente por substituição tributária trata-se nova cadeia tribu...
@augusto-sidegum Agradecemos o retorno, colocamo-nos à disposição.
@jessica-rocha, bom dia! Matéria tratada nos post:
@jessica-rocha, bom dia! Jéssica, na situação que você informa, contratação de prestador de serviço de transporte autônomo para a realização do tran...
@elisa_ Agradecemos o retorno, colocamo-nos à disposição.
@jessica-rocha, bom dia Poderia, por gentileza, esclarecer: o veículo/caminhão é operado em regime de locação, arrendamento mercantil, ou outra fo...
@rozeli, bom dia! Rozeli, é obrigação do contribuinte fornecer o documento fiscal correspondente à respectiva operação (VII, Art. 24 das DP RICMS-MT...
@contabilidadesc, bom dia A mercadoria “pistola de cola quente”, classificado no código 8516.79.90 da NCM, sujeita-se a apuração do pelo regime de s...