@fazvinolia, bom dia! Fundos recolhidos indevidamente, deve-se utilizar processo de restituição (e-process)
@escrita-fiscal, bom dia! vide :
@escrita-fiscal , bom dia! Vide :
@francielle-rodrigues-leoni , bom dia! Francielle, não posso te auxiliar. Não interpretamos normas (limitação de competência regimental, inciso VI, ...
@rafael-ferreira-vargas, @gislaine, bom dia! A Unidade de Uniformização de Normas destas SEFAZ-MT, com objetivo de uniformizar a interpretação das n...
@willian-da-silva-evangelista , bom dia! Agradecemos o retorno, colocamo-nos à disposição.
@rafael-absalon-duarte-oliveira Rafael, para acobertar operações com mercadorias promovidas por pessoas físicas não obrigadas à inscrição no Cadast...
@isis-caroline-de-andrade , bom dia! Se persiste dúvida sobre a apuração do crédito outorgado, sugiro que utilize os "serviços de consultoria" desta...
@rafael-absalon-duarte-oliveira, boa tarde! Rafael, poderia, por gentileza, esclarecer: é contribuinte? Se não, qual a finalidade de produção de Pi...
@emanuella-santos, boa tarde! Melhor procedimento, buscar auxílio junto ao órgão consultivo da SEFAZ-MT mediante a consulta tributária.
@fernandas, boa tarde! O órgão consultivo desta SEFAZ tem manifestado entendimento que quando a norma exige a renúncia de quaisquer créditos, trata-...
1- Incide as contribuições FETHAB e FETHAB ADICIONAL na saída interna de soja (Artigo 10, §1º, I, “a”, e art.27-I-5, I do Decreto 1261/2000) Fica re...
@luciano-camilo, boa tarde! 1- Não incide a contribuição FETHAB na saída interna do milho; 2- Incide a contribuição FETHAB na Operação Interes...
@02875970160, bom dia! Não opinamos sobre a matéria, pois se trata de relação comercial entre vendedor e adquirente.
@thiago-jose, bom dia! Thiago, §1° do Art. 28-A do Anexo VII do RICMS-MT, permite o diferimento do imposto na importação do exterior realizadas por ...