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Aninha
@aninha
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Entrou: 18/04/2023 08:07
Last seen: 10/01/2025 08:51
Tópicos: 1 / Respostas: 1887
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RE: Valor do frete - combustivel pago pela contratante

@vicente-barros, bom dia! A base de cálculo na prestação de serviço de transporte é o "preço do serviço". RICMS-MT – Disposições Permanentes ...

3 meses atrás
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RE: Credenciada como substituta tributária

@escrita-fiscal, boa tarde! vide :

3 meses atrás
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RE: Credenciada como substituta tributária

@escrita-fiscal, boa tarde! Resp. 1 – Vide PORTAL DO CONHECIMENTO Situação 3: Comerciante atacadista de MT (substituto tributário interno) ...

3 meses atrás
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RE: INSCRIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTARIO

@08397751998, boa tarde! Substituto Tributário - Outra UF - as orientações sobre Credenciamento de Substituto Tributário encontram-se disponíveis no...

3 meses atrás
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RE: PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

@escrita-fiscal , boa tarde! Resumindo: A tabela XIV da PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ deixa claro que o regime de substituição tributária será aplicad...

3 meses atrás
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RE: AJUSTE SINIEF 02/2024

@cris333, boa tarde! Não são encontrados dispositivos no RICMS-MT que tratem da concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de i...

3 meses atrás
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RE: PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

@escrita-fiscal , bom dia! Dê-me um exemplo de produto de uso comum em humano e animal.

3 meses atrás
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RE: Diferimento Fertilizantes - Utilização de Crédito

@thais-sousa, bom dia! Thais, avalie seu questionamento, se estamos falando dos produtos constantes no inciso II, Art. 22-A do Anexo VII do RICMS-MT...

3 meses atrás
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RE: PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

@escrita-fiscal, complemento: A posição 3307 da TIPI não se refere exclusivamente a produtos de uso humano.

3 meses atrás
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RE: PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

@escrita-fiscal, bom dia! Tabela "PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS", o vocábulo "pessoal" refere-se a "pessoa", assim os pro...

3 meses atrás
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RE: Diferimento Fertilizantes - Utilização de Crédito

@thais-sousa, boa tarde! Art. 22-A , § 3°, I - a renúncia, exclusivamente, ao aproveitamento de quaisquer créditos relativos às entradas dos produto...

3 meses atrás
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RE: RECOLHIMENTO ICMS TRANSPORTES POR APURAÇÃO

@01611805902, boa tarde! Para recolher mensal o contribuinte ha que estar credenciado conf. art. 132 das DP do RICMS-MT. E-PROCESS: CREDENCIAMENT...

3 meses atrás
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RE: Duvida sobre publicações dos Processos de Consulta - CDCR/SUCOR

Boa tarde, Felipe!Gostaria de saber se há possibilidade de rastreio dessa publicação, para verificar se já houve resposta do órgão competente sobre os...

3 meses atrás
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RE: REGISTRO ESTADUAL DE SITE APOSTA ESPORTIVA EM MATO GROSSO

@lean-barbosa, boa tarde! Lean, neste espaço tratamos somente de orientação aos membros sobre a aplicação das legislações referentes ao impostos e f...

3 meses atrás
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RE: RECOLHIMENTO DO DIFAL EMPRESAS CONSTRUÇÃO CIVIL

@02363862120, bom dia! Não se considera contribuinte a empresa que desenvolva atividades exclusivamente de construção civil, hipótese em que, nas aq...

3 meses atrás
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