@rubens-carneiro, bom dia! Para diferimento previsto no Art. 37 do Anexo VII do RICMS-MT não é necessário credenciamento, basta seguir as condições ...
@augusto-sidegum), bom dia! Na saída interestadual não cabe aplicação do Art. 1º do Anexo V do RICMS-MT. Não há benefício.
@silvacont, boa tarde! As orientações aqui passadas tratam-se de orientações quanto à aplicação da legislação do ICMS. Entendo que os controles de e...
@thalys-santiago, boa tarde! Thalys, desconheço dispensa de escrituração. O documento não cancelado permanece válido perante a SEFAZ. Sugiro que b...
@adrielle, bom dia! adrielle, as orientações sobre a UPF/MT a ser utilizada para o cálculo- Fundos Estaduais encontram-se no PORTAL DO CINHECIMENTO:...
@givanildo-santiago, bom dia! Givanildo, a PORTARIA N° 166/2024-SEFAZ leva em consideração a “CAPACIDADE NOMINAL EM AMPERE-HORA (Ah)”, portanto, o c...
@00000000395, bom dia! Eloiza, o ICMS DIFAL é devido nas compras de fora do estado de mercadoria classificada como Uso, Consumo ou Ativo Imobilizado...
@paulo-cleir-cassio, bom dia! Paulo, compra fora do estado de mercadoria classificada como Consumo, incide o ICMS DIFAL (inciso IV, art. 2º das DP...
@yasmim, bom dia! O prazo era 30/06/2024. vide orientações em ;
@thalys-santiago, bom dia! Thalis, decorrido o prazo de cancelamento, não há como cancelar o documento fiscal.
@silva-l, bom dia! Silva, pode informar, por favor, o regime de tributação do contribuinte interessado?
@silvacont , bom dia! Matéria abordada no post abaixo:
@thais-rodrigues, bom dia! Thais, ao prestador de serviço de transporte optante pelo simples nacional, nas prestações de serviço de transporte inter...
@08789324960, bom dia! João, operação efetuada no estado Paraná, aplica-se a legislação do estado Paraná. Sugiro que se reporte a SEFAZ- PR. Opera...
@cont_produtor-rural, Agradecemos pelo seu registro e retorno, nos colocamos à disposição.