@ferreira Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.
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@camila-rigo, boa tarde! Não há como "regularizar essa operação". Mercadoria circulou - não cabe cancelamento do documento fiscal (Art. 22, PORTA...
@05186062103, boa tarde! Leonardo, você informa: "As vendas do produto acompanhado dos brindes não são realizadas diretamente ao consumidor final" (...
@marciel-ferreira, boa tarde! Marciel, por favor, esclareça seu pedido "remessa para depósito/industrialização alteração de valores".
@giovany, boa tarde! Mercadoria Salame, NCM 1601.00.00 - substituição tributária Apuração do imposto - Art. 7º, Anexo X do RICMS-MT; Base de cá...
@manoell, boa tarde! Alíquota 17% - inciso I, Art. 95 das DP do RICMS/MT Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza 2% - § 7º do Art. 95 ...
@luciane-cecilia, boa tarde! O crédito outorgado previsto no Anexo XVII do RICMS-MT não se aplica aos bens e mercadorias arrolados nos Anexos do Con...
@analistamedeiros, boa tarde! Medeiros, especifique, por favor, a mercadoria e destinação.
@renata-cabido, boa tarde! A exigência do recolhimento do ICMS Diferencial de alíquotas não alcança as saídas interestaduais efetuadas por contribui...
@catarina-conceicao, boa tarde! Catarina, mercadorias destinadas à revenda não incide o ICMS DIFAL. Incide o ICMS Diferencial de Alíquotas na ope...
@keven-lucas Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.
@maicom Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.
@elayne-cristina , boa tarde! Respondido em 02/07/2024 14:17.
@claudia-silva, boa tarde! Claudia, somente posso falar sobre a legislação de Mato Grosso.