@angelica, boa tarde! Angélica, efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da comunicação da opção à Secretaria de Estado de Fazenda n...
@06273159173, boa tarde! Ketli, para a restituição utilize E-process, modelo RESTITUIÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE FUNDOS E TAXAS_EXCETO FETHAB E F...
@keven-lucas, boa tarde! Operação de transferência. As operações de transferência estão fora do campo de incidência do ICMS (§ 4º, Art. 12, Lei Co...
@01761259148, boa tarde! 1- Remessa para industrialização Remessa para industrialização por encomenda. CFOP: 5.901 para a remessa para industri...
@68821166104, bom dia! Cristina, para orientação sobre tributação dos produtos informados é necessário que informe: destinação dos produtos (revenda...
@rafael-machado, bom dia! Nas aquisições peças feitas em outro estado onde se retira a mercadoria no balcão da empresa e aplicada no estado de orige...
@antonio_cont, boa tarde! Diferencial de Alíquotas. (Inciso XIII, Art. 3º, Art. 106, Art. 116 das DP do RICMS-MT)
@31433243172, boa tarde! José, na hipotese de a mercadoria estar sujeita a apuração do imposto pelo regime de substituição tributária, informe o for...
@04939710840, boa tarde! Furlan, alíquota 12%. ( alínea a, inciso II, Art. 95 das DP do RICMS-MT)
@22968379801, boa tarde! Flávia, o PROTOCOLO ICMS 41, DE 4 DE ABRIL DE 2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais co...
@antonio-cardoso, boa tarde! Para auxiliá-lo, por gentileza, efetue o questionamento utilizando SEFAZ PARA VOCE, qualificando o contribuinte intere...
@amanda_, boa tarde! Amanda, o Art. 7º - A do Anexo VI do RICMS-MT aplica-se às operações que tenham sido efetuadas com isenção do ICMS, ao amparo d...
@30827544812, boa tarde! A forma como o contribuinte operacionaliza seu negócio nós não opinamos a respeito. O que posso esclarecer, o transporte...
@debora-zamparoni, boa tarde! Na venda para entrega futura, emite-se a Nota Fiscal, para simples faturamento, sem destaque do ICMS, respeita-se o l...
@90693000953, boa tarde! Elizangela, as obrigações tributárias acessórias estão dispostas artigos Art. 174 a 447 das DP do RICMS-MT.