@luana-silva, bom dia! Luana, diante o exposto no item 2 não posso auxiliá-la.
@guilherme-d, bom dia! Guilherme, por gentileza, veja as orientações sobre a apuração do ICMS DIFAL na operação com mercadoria não tributada na orig...
@carolinedamacena, bom dia! Sacos de algodão, classificados na NCM 6305.20.00, são recipientes para transporte da produção própria do contribuinte, ...
@carolinedamacena, bom dia! Sacos de algodão, classificados na NCM 6305.20.00, são recipientes para transporte da produção própria do contribuinte, ...
@angela-col, bom dia! Gergelin - saída de estabelecimento produtor de produto in natura, de origem mato-grossense, pode se aplicar o diferimento; co...
@keven-lucas , boa tarde! Entendo que a entrada se dá no CFOP "compra para comercialização, pelo fato de no momento da entrada no estabelecimento o...
@luana-silva, boa tarde! Não há como auxiliá-la ser ter conhecimento do(s) motivo(s) do indeferimento. O indeferimento de pedido vem acompanhado do ...
@guilherme-d, boa tarde! Guilherme, boa tarde! Na apuração do ICMS DIFAL a alíquota interestadual é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal pa...
@10107493900, boa tarde! Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem o contribuinte substituído obrigado à emissã...
@abraao-rocha , boa tarde! Veja na reposta anterior a informação dada "§ 1º, art. 24, Lei Complementar n.º 123/06". LEI COMPLEMENTAR Nº 123, D...
@rafael-machado, boa tarde! Orientações e exemplos de apuração do ICMS DIFAL nas operações com mercadorias do Convênio n.º 52/91 encontram-se na NO...
@leticia-santiago-lima, boa tarde! Letícia, você se refere a qual contribuinte? Qual o dispositivo do RICMS-MT vc se refere?
@felipe-civa, desculpa, a nota correta NOTA TÉCNICA N° 018/2024- UDCR/UNERC
@abraao-rocha, boa tarde! Não há antecipação do imposto. O imposto será apurado e recolhido na forma do simples nacional. (§ 1º, art. 24, Lei Comp...