@analistamedeiros, bom dia! Segue normas aplicáveis na saída interna de semirreboque novo: Anexo V do RICMS-MT Art. 22 A base de cálcul...
@manoell Agradecemos o retorno, colocamo-nos à disposição.
@salete-guerreiro , bom dia! Salete, veja o que foi informado Venda direta a consumidor final não se faz a retenção do ICMS ST (art. 450 das DP do ...
@kelly-da-silva-palla, bom dia! Não consegui enxergar a mercadoria informada como fertilizante, por isso abstenho de manifestar sobre o questionado...
@contabilidade-mabilete, bom dia! Basta seguir a nova norma que se encontra vigente, NOTA TÉCNICA N° 062/2024- UDCR/UNERC
@mateus-baquer, bom dia! Por gentileza, poderia informar a descrição da mercadoria, bem como onde será empregada
@paulo-cleir-cassio, bom dia! Paulo, o que sugiro, quando a dúvida for específica, para economia de tempo, informe de forma objetiva qual é a dúvida...
@ledianesantos Agradecemos o retorno, colocamo-nos à disposição.
@paulo-cleir-cassio, bom dia! Paulo, como o questionamento versa sobre "produtos de beleza", de modo genérico, e os "PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIG...
@andre-amorim Agradecemos o retorno, colocamo-nos à disposição.
@joao-paulo-fideles , bom dia! A substituição tributária está fora do simples nacional (alínea a, inciso XIII, § 1º, Art. 13 da Lei Complementar n° ...
@perin Agradecemos o retorno, colocamo-nos à disposição.
@francisco-luz sugere-se que formalize a Consulta Tributária, para tanto a consulta deve ser formalizada mediante o E-process, Assunto do Processo:...
@manoell, boa tarde! Manoel, creio que não há dúvida no texto "Poderá também o diferimento compreender a saída subsequente do produto, promovida por...
@rafael-machado, boa tarde! Rafael, veja o propósito do Fórum Tributário "(...) é o espaço (...), tirar suas dúvidas sobre a legislação estadual e p...