@francisco-hagemann, boa tarde! O estabelecimento baixado não se considera mais contribuinte, não há o que se fazer. Para efeito de cumprimento de...
@gisele-ramalho, boa tarde! A SEFAZ não valida demonstrativos de apuração do imposto. Para a situação que expõe, sugiro a pesquisa junto as "Resp...
@benaiane-nunes, boa tarde! Benaiane, entende-se que o que você esta solicitando é uma consultoria tributária, certamente, você não a obterá por aqu...
@dias, boa tarde! Dias, poderia por gentileza, informar o CNPJ dessa "industria do regime normal recolhe o icms normal por operação"?
@uitalo-silva, boa tarde! A saída da peça é tributada (inciso I, Art. 3º das DP do RICMS-MT). Não se trata de operação com estorno de débito. En...
@weslem-rezende , boa tarde! Weslem, veja o que diz a PORTARIA N° 110/2024-SEFAZ: Art. 1° Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que fore...
@andre-amorim , boa tarde! Sim, mercadoria sujeita ao regime ST, item 4.0 da tabela XIII - PRODUTOS DE PAPELARIA da PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ.
@pamela-lucena, bom dia! Para o credenciamento contribuinte enquadrado como ATACADISTA deve-se seguir os procedimentos informados na PORTARIA N° 20...
@mateus-baquer, bom dia! Fios da posição 8544, Item 7.0 da tabela XIII - MATERIAIS ELÉTRICOS do apêndice do Anexo X do RICMS-MT, estão sujeitos a ap...
@paulo-cleir-cassio, bom dia! Paulo, os produtos que você informou, por exemplo, não têm tributação diferente. A tributação não é definida em funç...
@katia-katagiri, bom dia! Katia, poderia, por gentileza, qualificar o vendedor ?
@001000200030, bom dia! Cinthia, as orientações para apuração do ICMS DIFAL encontram-se na NOTA TÉCNICA N° 001/2024- UDCR/UNERC – RETIFICADA, dispo...
@oliveira-patricia, bom dia! O código CNAE: 3314-7/10, refere-se a SERVIÇOS. Serviços relativos a bens de terceiros., item 14 da lista anexa a LEI...
@36754787856, bom dia! As empresas transportadoras deste Estado que efetuarem transporte interestadual de bem ou mercadoria., estão obrigadas ao re...
@contabilidade-mabilete, bom dia! A operação de transferência está fora do campo de incidência do ICMS (§ 4º, Art. 12, Lei Complementar n.º 87/96), ...