@simoes Bom dia. Então, para cálculo do ICMS Substituição Tributária, também se utiliza as alíquotas do Art. 95 do RICMS/MT, isso?!
@iolan, bom dia. A empresa é optante pelo crédito outorgado, então, não pode se aproveitar do crédito presumido das entradas. Nesse caso, como deve...
@iolan Bom dia. O destinatário não pode se aproveitar de um crédito que não esta destacado em documento fiscal e/ou não pode aproveitar-se de um cré...
@foss Bom dia. Então, preenchendo na calculadora disponibilizada pela Sefaz, ficaria: Origem da mercadoria: IMPORTADA Valor da operação descrito...