@cardoso Gratidão
Considerando o Art. 3º, entendo que o difal é devido. Art. 3° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (cf. caput do art. 3° da ...
@cardoso Posso utilizar a redução do convênio 52/91? Se sim, posso utilizar para contribuinte e não contribuinte?
@moutinho Poderia me auxiliar como farei essa separação no Sped?
Entendido, no caso dessas transferências, irei considerar o Art. 3, § 15? É opcional a transferência dos créditos das compras?
@Shintya Alanna, apresento outras possibilidades: utilizar a calculadora disponibilizada pela sefaz e/ou enviar e-mail da nota fiscal para a sefaz cal...
Podem remover Já encontrei a resposta. Grato
@jrosa Obrigado, iremos providenciar o recolhimento do ICMS devido.