Boa tarde Leticia, Agradecemos seu Feedback, estamos à disposição. Cba, 28/06/2024. Cardoso
Boa tarde Paulo, Agradecemos seu Feedback , estamos à disposição. Cba, 28/06/2024. Cardoso
Boa tarde Sérgio, Agradecemos seu Feedback, estamos à disposição. Cba, 28/06/2024. Cardoso
Boa tarde Roberta, Sim poderá usar tanto o Convênio 52/91 caso o trator for de pneus como poderá também optar em usar o Convênio 15/81, podendo usar...
Boa tarde Maicon, Agradecemos seu feedback e estamos à disposição. Cba, 28/06/2024. Cardoso
Boa tarde Vanessa, Sim, com destaque ou não ele vai fazer parte do "crédito" para compor a fórmula do Difal. Cba, 28/06/2024. Cardoso
Boa tarde Pamela, Os produtos primários quando são comercializados pela primeira vez ainda não tem em sua base o ICMS composto (integrado) , pois um...
Boa tarde Marlon, Seu raciocínio quanto ao aproveitamento do crédito está correto, também está correto a interpretação do § 8º do Artigo 6º do Ane...
Bom dia Luciane, V.Sª poderia pensar em um comodato, o que acha? basta fazer um contrato entre as partes, esta operação não tem incidência de ICMS ...
Bom dia Luciane, Caso o veículo for novo o mesmo se encaixa nas mercadorias de ST, assim sendo é vedado a remessa em consignação de mercadorias ...
Bom dia Alessandro, Nas operações com transferência de mercadorias entre o mesmo titular tanto em operações internas quanto em operações interesta...
Bom dia Luciane, As operações com mercadorias em consignação deve seguir os ditames dos artigos 667 a 671 do RICMS/MT. O Regime simplificado de ...
Bom dia Marlon, Cabe ressaltar que o diferimento do feijão é para qualquer tipo. Somente se aplica o diferimento em operações internas. Quanto ...
Boa tarde Jemy, Cabe informar da possibilidade de usar o crédito presumido, segundo o Art. 18 do Anexo VI do RICMS/MT, veja: Art. 18 Ao estabeleci...
Bom dia Cabe informar que nessa compra de outra UF irá incidir o ICMS diferencial de alíquotas, conforme reza o Inciso IV do § 1º do Art. 2º do RIC...