Bom dia Renata, Não existe a figura do diferimento para empresas do simples nacional. Somente empresas do lucro real ou presumido pode aderir no ...
Bom dia Graciele, Neste Fórum existe várias postagens sobre o assunto, já amplamente respondidas!! As transferências de mercadorias atualment...
Bom dia Chystian, Na legislação não há impedimentos em alocar CNAES secundários ao principal. O que se deve ter em mente é que a legislação qua...
Bom dia Sérgio, Segue o mesmo raciocínio dos produtos em que a farinha de trigo é o componente principal, haja vista que como a mistura pronta para...
Boa tarde Sérgio, Sim, como a mistura pronta já houve o recolhimento da ST considera-se encerrado a tributação, devendo vender o pão de queijo com...
Boa tarde, Cabe ressaltar que segundo § 1º do Art. 2º do Anexo XVII o crédito outorgado não pode ser superior ao valor do saldo devedor, veja: §...
Boa tarde Larissa, Segundo o Art. 573 do RICMS/MT não se pode destacar ICMS em operações com diferimento de ICMS, se o fazer o Artigo 580 reza que i...
Boa tarde Douglas, Sim , o Artigo 125 do RICMS autoriza a transferências de créditos acumulados, conforme disciplina o próprio artigo. Cba,09/10/...
Boa tarde, Tarcio Quando o frete se refere a mercadorias para ativo , uso ou consumo incide o DIFAL, conforme reza o inciso V do § 1º do Artigo 2...
Bom dia, Pode seguir a orientação da Portaria 22/2022. Cba, 09/10/2024. Cardoso
Bom dia Dan, A base legal para o DIFAL é o inciso IV do § 1º do Art. 2º do RICMS/MT. Cba, 09/10/2024. Cardoso
Bom dia Sérgio, Sim, como já houve o recolhimento da ST da mistura pronta para o pão de queijo encerrou a tributação, devendo na venda deste produto...
Bom dia Cris, A SEFAZ agradece pelo seu feedback, estamos à disposição. Cba, 09/10/2024. Cardoso
Bom dia Fábio, No caso de venda para consumidor final não incide ST, vide Art. 450 do RICMS/MT, desta forma a operação apenas terá ICMS normal e o...
Bom dia Renata, No caso de remetente da mercadoria for não contribuinte de ICMS não tem como executar o Convênio 236/2021, ficando o fato gerador s...