Boa tarde @Jrosa Em consideração as referências ao Art. 106, em seu Inciso II traz em sua integra possibilidade de dar subsídio ao entendimento que ...
E no caso de distribuidora? Incidiria o diferencial para o produtor?
Mesmo que o custo do saco integre o preço final do produto? E visto também que o saco não retorna para o remetente?
Obrigada
Tenho a mesma dúvida.
Algum retorno?
Neste caso a mercadoria é produção própria do produtor.