@, Claudenir
Micael, A SEFAZ/MT AGRADECE seu contato e feedback.
Beatriz, A SEFAZ/MT AGRADECE seu contato e feedback.
Valci, bom dia. Sim, é devido recolher a diferença entre as alíquotas (inciso IV do §1° c/ § 8° do art. 2° c/ inciso XIII do art. 3° do RICMS/MT). ...
@Claudenir
@ederson-farias, bom dia. Como o assunto não trata de circulação de mercadoria e sim sobre um assunto ambiental, sugiro entrar em contato com a Secr...
@adri-dossa, boa tarde. Apenas complementando o que tão bem @cardoso escreveu acima: Será o código 1317-ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA e estando no ...
@adri-dossa, boa tarde. Será o código 2816-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (COM IE) Vide melhores explicações num tópico aqui no Fórum: ...
@claudenir
@beatrizalves, boa tarde. Nos termos do incido II do § 9° do art. 345 do RICMS/MT e também nos termos do art. 8° da Portaria nº 177/2021- SEFAZ a id...
@claudenir
@contabilidadesc, bom dia. As normas sobre o evento "prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e" e consequente emissão de um CT-e sub...