Não há incidência e não há exigência de retorno, nos termos do § 15 do art. 3° do RICMS/MT. NOTA TÉCNICA N° 062/2024 - UDCR/UNERC
@Claudenir
@benaiane-nunes , bom dia. A SEFAZ agradece seu feedback.
@gracieli-santos, bom dia. A SEFAZ agradece seu feedback.
@gracieli-santos, boa tarde. Observe o Exemplo 2 da NOTA TÉCNICA N° 018/2024 - UDCR/UNERC , mas constando na letra C - ICMS origem destacado na ...
@Claudenir
@contabilidade-mabilete, bom dia. Poderá sim, desde que nos termos do Anexo XVIII do RICMS/MT e Portaria n° 37/2020 –SEFAZ que define os códigos de ...
@jessica-camila-dallabrida, boa tarde. A informação é de que este novo formato que veio para simplificar, faz necessário o credenciamento de todos o...
@jessica-camila-dallabrida, bom dia. Este tópico se refere a mesma situação/caso do tópico constante e respondido, conforme abaixo: At. te Clau...
@luciane-cecili , bom dia. Este tópico se refere a mesma situação/caso do tópico constante e respondido, conforme abaixo: At.te Claudenir M. F...
@felipe_oliveira , bom dia. A SEFAZ agradece seu feedback.
@adrianapm , bom dia. A SEFAZ agradece seu feedback.