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Claudenir
@claudenir
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Entrou: 07/07/2023 23:53
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RE: Convênio 109/2024 c/c NT 062/2024 SEFAZ/MT "Opção pela sistemática de equiparação das transferências a operações tributadas".

Nos termos da Nota Técnica n° 062/2024 – UDCR/UNERC e Convenio ICMS 109/20244 “a opção pela sistemática de equiparação das transferências a operaçõe...

1 mês atrás
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RE: Convênio 109/2024 c/c NT 062/2024 SEFAZ/MT "Opção pela sistemática de equiparação das transferências a operações tributadas".

@luciane-cecilia, bom dia. Nada consta de exigência nesse sentido e como informei, a autenticação se dá nos termos do art. 7° da Portaria n° 304/2012...

1 mês atrás
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RE: GIA ICMS

Atualmente não há a exigência de envio de GIA-ICMS Eletrônica, pois a Portaria n° 89/2003-SEFAZ foi revogada pela Portaria 92/2023- SEFAZ em 24/05/202...

1 mês atrás
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RE: Convênio 109/2024 c/c NT 062/2024 SEFAZ/MT "Opção pela sistemática de equiparação das transferências a operações tributadas".

Nos termos do art. 7° da Portaria n° 304/2012 - SEFAZ , o visto do servidor da SEFAZ do domicílio fiscal do contribuinte, que anteriormente era aposto...

1 mês atrás
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RE: ICMS CT-e - Pedágio

Nos termos do inciso I do § 1° com inciso III do art. 72 da parte geral do RICMS/MT, integram a base de cálculo do ICMS, além de juros e seguros, as d...

1 mês atrás
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RE: DESCREDENCIAMENTO COMO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO NA SAÍDA

Existe a seguinte informação sobre o assunto:

2 meses atrás
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RE: DÚVIDAS CREDENCIAMENTO BENEFICIOS

@manoell , a ti também, Manoel.... que Deus te abençoe.

2 meses atrás
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RE: DÚVIDAS CREDENCIAMENTO BENEFICIOS

Nos termos do art. 6°-B do Anexo IX do RICMS/MT, trata-se de toda e quaisquer exclusão, pois não está diferenciado em espontânea (opção) ou de ofício.

2 meses atrás
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RE: ICMS DIFAL de Acordo com o Convênio nº 52/91

Deverá ser conforme Nota Técnica n° 018/2024-UDCR/UNERC , veja os exemplos de cálculo no item 3.

2 meses atrás
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RE: DÚVIDAS CREDENCIAMENTO BENEFICIOS

Em termos de prazo deverá ser observado o art. 6°-B do Anexo IX do RICMS/MT em caso de contribuintes mato-grossenses que forem excluídos do Simples Na...

2 meses atrás
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RE: EMISSAO NFA-e PARA MEI

Nos termos do inciso V do § 2° do art. 5° da Portaria n° 115/2016-SEFAZ somente poderá com assinatura digital. ou poderá proceder nos termos do § 2°...

2 meses atrás
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RE: CÁLCULO DE GUIA DE ICMS EM ATRASO

Deverá ser observado os art. de 917 a 923 do RICMS/MT. Conforme o caso, terá índice de correção monetária aplicado pela: Selic até 06/2003; IGP-DI d...

2 meses atrás
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RE: CRÉDITO PRESUMIDO | TRANSPORTADORA

No presente caso, desde que a prestação seja realiza no território mato-grossense de forma eventual, poderá o transportador (empresas transportadoras ...

2 meses atrás
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RE: CRÉDITO PRESUMIDO | TRANSPORTADORA

Na operação interestadual em que se inicia em Mato Grosso o crédito presumido nos termos do art. 18 do Anexo VI do RICMS/MT somente poderá ser utiliza...

2 meses atrás
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RE: Convênio 109/2024 c/c NT 062/2024 SEFAZ/MT "Opção pela sistemática de equiparação das transferências a operações tributadas".

Nos termos da Nota Técnica n° 062/2024 – UDCR/UNERC e Convenio ICMS 109/20244 “a opção pela sistemática de equiparação das transferências a operaçõe...

2 meses atrás
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