@Claudenir
Marta, boa noite. O NCM 4802.5810 não consta relacionado nas tabelas do art. 1° do Apêndice do Anexo X do RICMS/MT e, portanto, não sujeita ao regi...
@Claudenir
Felipe, boa tarde. Informamos que existe tópico postado neste fórum com informação pertinente ao tema, veja: At. te Claudenir M. Fardin
@Claudenir
Diones, boa tarde. A SEFAZ/MT agradece seu contato e feedback.
Emanuella, boa tarde. O que ainda temos, conforme a Legislação aplicada ao tema: Portaria SEFAZ n. 39/2024 ; Decreto n. 650/2023 ; Decreto n. 706...
Maria do Carmo, boa tarde. Sim, existe, os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA deverão observar as disposições do Ajuste SINIEF 12/2015...
@Claudenir
Diones, bom dia Deverá verificar se realmente é a situação e proceder conforme a Decisão Normativa n° 002/2023-CSRP/SEFAZ , ou seja: “Tratament...
@, Claudenir
Micael, A SEFAZ/MT AGRADECE seu contato e feedback.
Beatriz, A SEFAZ/MT AGRADECE seu contato e feedback.
Valci, bom dia. Sim, é devido recolher a diferença entre as alíquotas (inciso IV do §1° c/ § 8° do art. 2° c/ inciso XIII do art. 3° do RICMS/MT). ...