Prezado Servidor agradeço pelo retorno, contudo antes da Portaria 89/2023 a obrigatoriedade era - "OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICO...
@cardoso Entendido, prezado servidor, então temos que recolher a cada operação correto? ou pedir o regime de apuração do Art. 132?
@cardoso Bom Dia, Agradeço o pronto retorno, porem recebemos um TAD por numero 11656715 nesse caso ele foi indevido correto?