Boa tarde! Aos contribuintes do ICMS e optantes do Simples Nacional, os livros que são obrigados são os seguintes: de Entrada e de Registro de inven...
Boa tarde! Quando o recolhimento do DIFAL ST for menor do que o devido, o destinatário é responsável pelo recolhimento da diferença, conforme art. 4...
@matos , boa tarde! O cálculo do DIFAL será de acordo com o art. 96, §§ 1§ e 1º-A do RICMS/MT.
@andre-amorim , boa tarde! Quando o recolhimento do DIFAL ST for menor do que o devido, o destinatário é responsável pelo recolhimento da diferença,...
@renan-freire, bom dia! Nesse caso, te oriento entrar no "chatbot" (Maitê) da SEFAZ. Ele fica na parte inferior a direita da página. Ao entrar, de...
@renan-freire, bom dia! Nesse caso, te oriento entrar no "chatbot" (Maitê) da SEFAZ. Ele fica na parte inferior a direita da página. Ao entrar, de...
Bom dia! Deverá seguir o disposto na Portaria 05/2014. Na página da SEFAZ, em Portal do conhecimento, tem mais informações a respeito. Segue o lin...
Boa tarde! Se houver o transporte do produto até o destino, aquele que será consumido no estabelecimento do destinatário há a incidência do ICMS, de...
Boa tarde! A mercadoria é considerada amostra grátis se estiver de acordo com o art. 78 do Anexo IV do RICMS/MT. Art. 78 Saída, a título de distri...
@renan-freire , bom dia! O destinatário é NÃO contribuinte? Se ele não for contribuinte, o valor de R$ 112,05. Caso contrario, será R$120,48
Bom dia! Ainda não houve nenhuma Portaria a respeito.
Bom dia! Segue o cálculo correto:
Boa tarde! Sim. Se trataria de desincorporação do ativo imobilizado, com reduçaõ na BC, conforme art. 54, § 5º do Anexo V do RICMS/MT.
Boa tarde! A Mercadoria adquirida para revenda não incidirá o ICMS DIFAL, conforme disposto no art. 2º, § 1º, IV do RICMS/MT.
Somente nos casos previstos no art. 201 do RICMS/MT que caberá ao destinatário a emissão da NF-e.