Bom dia! Como o benefício inicia-se a partir de 01/03/2025, o recolhimento, até 28/02/2025, será feito da forma atual.
Bom dia! O art. 580-A-1 do RICMS/MT trata somente de operações interestaduais.
Bom dia! Deverá emitir NF-e com CFOP 5.949 e CST 060.
Bom dia! Caso não tenha sido respeitado o Convênio 51/00, no qual não será devido DIFAL, o código para pagamento do DIFAL é 6666.
@antonio_cont , bom dia! Sim, não discrimina se é interna ou interestadual, cita apenas "quaisquer créditos".
Bom dia! A Nota Técnica 62/2024, trata das transferencias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Segue link:
Bom dia! A legislação ainda não foi publicada a respeito.
Bom dia! Segue o disposto no art. 5º da Portaria 137/2021: Art. 5° Quando a data de recolhimento do imposto, bem como de contribuição a fundo esta...
@escrita-fiscal , bom dia! Sim, trata-se de uma nova operação.
@matos , bom dia! Se houver o intuito do gado se tornar ativo imobilizado, será devido o DIFAL para o Estado de MT. A Informação 150/2020 trata de...
Bom dia! Desde que respeitado o disposto no art. 350, § 1º, I do RICMS/MT, o NCM poderá ser alterado na Carta de correção.
Bom dia! Segue link sobre o assunto:
Bom dia! Caso cumprida as obrigações dispostas no art. 41 do Anexo VII do RICMS/MT, o contribuinte terá direito ao diferimento sobre o Diferencial d...
Boa tarde! Na compra do gado, haverá incidência normal do ICMS. O diferimento, conforme disposto no art. 13 do Anexo VII do RICMS/MT, ocorrerá nas...
@giomar , bom dia! Não há previsão na Lei 7098/98 quanto a penalidade.