Bom dia! A preparação do concreto efetuada no local da obra é uma prestação de serviço, e, portanto, sujeita à incidência do ISSQN. No presente ca...
Bom dia! A Portaria 195/19 trata dos MVA dos produtos sujeitos a substituição tributária: Art. 1° Ficam divulgados os percentuais de Margem de Val...
Bom dia! Nas saídas, dos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, de mercadorias em que já houve o recolhimento antecipado do ICMS ST, dever...
Bom dia! Uma vez já recolhido o ICMS ST, nas saídas internas não haverá nova cobrança.
Boa tarde! Independente se há destaque ou não de ICMS, para compras do ativo imobilizado, uso ou consumo haverá incidência do DIFAL, conforme dispos...
Boa tarde! A isenção prevista no art. 111 do Anexo IV do RICMS/MT é para as entradas decorrentes de importação e para as saídas que podem ser intern...
Bom dia! Se não houve mudança de Inscrição Estadual e do CNPJ, não há problema algum. Porém se houve alteração, o retorno desse ativo imobilizado te...
@vicente-barros , bom dia! Se o prazo solicitado para prorrogação (lembrando que a prorrogação poderá ser superior a 120 dias, desde que comprovado)...
@andre-peripoli , bom dia!Sim. Está correto.
@rafael-machado , bom dia! A SEFAZ/MT agradece.
@nicoli-lamarck , bom dia! O órgão consultivo da SEFAZ/MT tem manifestado entendimento que quando a norma exige a renúncia de quaisquer créditos, tr...
@rafael-machado , bom dia!A SEFAZ/MT agradece.
Bom dia! O correto seria visualizar o TAD para dar uma resposta mais objetiva, pois depende de como foi lançado o TAD. Sugiro entrar, no "chatbot"...
Boa tarde! No caso da venda interna, a alíquota será de 17% e não há nenhum beneficio fiscal para tal produto ou operação.
Boa tarde! A indústria, ao comprar a etiqueta, que irá compor o produto e preço final do produto, será considerado insumo.