Bom dia! Caso a saída do documento do remetente tenha sido tributada pelo ICMS, é necessário emitir a nota fiscal de entrada da mercadoria no seu es...
Boa tarde! No Portal do conhecimento há um link a respeito do ITCD. Dentro desse link há diversas informações. Segue o link: Dentro do link...
Boa tarde! Poderá proceder a carta de correção, desde que não altere por completo o nome do destinatário.
Boa tarde!Sim, será tributado integralmente, uma vez que não há, na legislação, nenhum benefício fiscal.
Boa tarde! A prorrogação prevista no art. 5º, § 16 do RICMS/MT não é para somente 120 dias: Art. 5º... § 16 Desde que atendidas as condições fix...
Boa tarde! Está para ser atualizado o Anexo II-A do RICMS/MT que traz os CFOPs faltantes. Até ser corrigido, o contribuinte deverá se pautar pelo ...
Boa tarde! Não poderá ser aproveitado o credito. Nesse caso, como o atacadista não informou, antecipadamente, que o remetente que era substituto t...
Bom dia! O valor do IPI só deve compor a base de cálculo do ICMS quando o destinatário não for um contribuinte ou o produto não for destinado a reve...
@milene-azevedo , bom dia! ASEFAZ/MT agradece.
@andre-amorim , bom dia! A tesoura é um tipo de ferramenta com diversas utilizações, seja para uso doméstico, escritório, escolar ou profissional. ...
@tais-de-castro , bom dia! Como há a opção do diferimento não haverá estorno do débito.
Bom dia! Somente o CFOP do item 2 está incorreto: 2 - Adquirente originário (SP) emitindo uma venda para o destinatário (SP): CFOP 5.120 (trata-se...
Bom dia! A operação deverá ser de venda à ordem.
@augusto-sidegum , bom dia! Poderá ser feito a venda no CFOP 5101