Bom dia!Caso o NCM do produto adquirido estiver disposto no Convenio 101/97, haverá isenção de imposto. Segue o link do Convênio ICMS 101/97:
Bom dia! Deverá emitir a NF-e, conforme previsão no RICMS/MT, transcrito abaixo: Art. 846 As transferências de bens e mercadorias entre imóvei...
@thays-rippel , bom dia! Se o comercio atacadista for substituto tributário credenciado, o recolhimento do ICMS ST ficará sob sua responsabilidade. ...
@sergio-tavares , bom dia! Segue link da Nota Técnica 62/2024 que trata das transferências:
@junior-moraes , bom dia! Sugiro entrar no site da SEFAZ e utilizar o "chatbot" que está disponível no canto direito inferior da página da SEFAZ. ...
Bom dia! Segue a NT 62/2024 que traz a revogação da NT 008/2024 e explica o procedimento a utilizar a partir da revogação:
@pericles-evoris , bom dia! Segue Nota Técnica 004/2024:
Bom dia! A garantia dada pela fábrica ao destinatário é um contrato entre as partes. ou seja, um contrato civil. A incidência do ICMS, segundo o a...
@06695659893 , bom dia! Disponha!
Bom dia! O art. 201 do RICMS/MT dispõe sobre as possibilidades de emissão de NF-e de entrada e, dentre as hipóteses, não há a possibilidade de emiss...
Bom dia! O contribuinte deverá emitir o MDF-e. Segue link de perguntas frequentes sobre MDF-e: O CFOP a utilizar é 6.910 (Remessa em boni...
Bom dia! Nas vendas interestaduais de gado em pé não há nenhum benefício fiscal. Quanto ao diferimento, ele é interrompido quando há a saída para ...
Bom dia! Como será utilizado para uso e consumo, haverá incidência do DIFAL. De acordo com o Convênio ICMS 100/97, haverá redução na base de cálcu...
Bom dia! Não há, na legislação, nenhum benefício fiscal para o produto "capim sudão".
Boa tarde! De acordo com o CTN, a legislação deverá ser interpretada de forma literal para que haja o benefício fiscal: Art. 111. Interpreta-se li...