Boa tarde! O art. 463, § 2º do RICMS/MT diz que a condição de substituto tributário não se aplica a distribuidora de combustível: Art. 463 Fica a...
Boa tarde! A Portaria 160/2021 não prevê a situação apresentada, pois o contribuinte perdeu o prazo para cancelamento e pelo fato de não ter havido ...
Boa tarde! Quando há a circulação de mercadoria para compor o ativo imobilizado do destinatário, ocorrerá a incidência do DIFAL. Como o caso apres...
Boa tarde! Segue link que trata do assunto:
Boa tarde! Desde a LC 190/2022, o DIFAL é devido ao Estado de destino. Sendo assim, o contribuinte deverá procurar auxílio junto a SEFAZ do Pará sob...
Boa tarde! O diferimento é opcional, porém ao optar o contribuinte renuncia a quaisquer crédito, inclusive de outros produtos.
@aline-10-2024 , bom dia! Agradecemos o feedback!
@marvanlima2105 , bom dia! Segue o link com a informação a respeito do lançamento do TAD na EFD. br />
Bom dia! Caso o remetente seja uma indústria mato-grossense (credenciada de ofício como ST), é de sua responsabilidade o recolhimento do ICMS ST, co...
Bom dia! Se houver o transporte do produto até o destino, aquele que será consumido no estabelecimento do destinatário há a incidência do ICMS, dest...
@wanessa-almeida , bom dia! Estamos a disposição e agradecemos a interação.
@wanessa-almeida , bom dia! Sim, você está correta. Por enquanto, não houve a integralização do Convênio 109/2024 ao RICMS/MT. Tal ato deverá ocor...
@luciane-cecilia , bom dia! Correto.
@andre-amorim , bom dia! Obrigado.
@luciane-cecilia , bom dia! Estamos a disposição para tirar as dúvidas.