@sergio_teles , bom dia! Sim, embora não haja destaque do ICMS, na NF-e, o destinatário poderá utilizar a alíquota correspondente (4, 7 ou 12%). ...
@felipe-civa , bom dia! Será encaminhada a sugestão, ao setor competente, a fim de verificar a possibilidade de uma edição de nota técnica a respeit...
@jessicadeluqui , bom dia! A SEFAZ/MT agradece!
@wanessa-almeida , bom dia! A SEFAZ/MT agradece!
@wanessa-almeida , bom dia! A SEFAZ agradece!
Boa tarde! Em relação à movimentação de bens do ativo imobilizado, é recomendável que o deslocamento do ativo para os sócios seja realizado antes do...
Boa tarde! Como o espaço do NCM, da CEST 01.999.00, está em branco, entende-se que poderá ser qualquer NCM. 999.0 01.999.00 Ou...
Boa tarde! Deverá proceder a impugnação, conforme indicado na Notificação, anexando toda a documentação que entender necessária.
Boa tarde! De acordo com o art. 1º. XIV, "a" da Portaria 137/2021, o prazo será dia 09 (nove) do mes subsequente ao da saida da mercadoria: Art. 1...
Boa tarde! Quanto a a licença ambiental, o contribuinte deverá procurar a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) de Mato Grosso, a fim de saber...
Boa tarde! Poderá ser requerido o credenciamento, nos moldes dos artigos 4º, V, 18 e 19, todos do Anexo X do RICMS/MT.
Boa tarde! Como o remetente é optante do simples nacional, o recolhimento deverá ser antecipado. Deverá haver o destaque do ICMS ST na NF-e e a guia...
Boa tarde! Se houve recolhimento antecipado do ICMS ST, não poderá haver a apropriação de crédito.
Boa tarde! Pelo exposto, parece que houve, anteriormente, recolhimento do ICMS ST para o Estado do remetente. Ao revender essa mercadoria, para fo...
Boa tarde! O remetente é responsável pelo destaque do NCM, porém de acordo com o RICMS/MT, há os caso em que o destinatário é responsável tributário...