@simoes Obrigada.
Esta matéria refere-se a forma de cálculo anterior a mudança do art. 96. Onde o cálculo era simplesmente multiplicar a diferença das alíquotas. Em m...
@simoes obrigada pela ajuda. em relação as mercadorias que não possuem redução creio que o assunto já está pacificado e claro. Porém o fórum que se re...