Olá, bom dia! o fornecedor conferiu o NCM e passou agora o correto: NCM 2302.40.00 - RESIDUO DE FEIJÃO.
Se o produto é isento no estado do Mato Grosso, quando é adquirido de fora do estado por um contribuinte de ICMS, tem que recolher DIFAL?
Bom dia, meu cliente foi notificado via TAD na data de 19/12/2024, e eu como contabilista não recebi essa notificação no e-mail e nem via DTE? o que p...
@aninha isso se enquadra também para o PROALMAT?