Ficamos a disposição para esclarecimentos.
O Art. 22-A do Anexo VII do RICMS/MT Decreto n 2.212/2024 diz: Art. 22-A Mediante expressa opção do contribuinte, fica diferido o paga...
A Certidão Positiva de Débitos - CPD NÃO É VÁLIDA para usufruir o benefício do diferimento, nem para o remetente (vendedor), ne...
Informo que se a NFe emitida (pela papelaria) tem evento de recusa como: Operação não realizada ou desconhecimento da operação ...
Informo que não existe mais a Nota fiscal Eletr. (NFe) de anulação de valores. Quando o TOMADOR do Serviço está incorreto n...
O inventário pode ser feito em qualquer Estado do Brasil. Os imóveis (rurais ou urbanos) pertencentes ao Estado de Mato Grosso v...
A Nota Fiscal - mesmo estando com o evento: Desconhecimento da operação pelo destinatário ou Operação não realizada, MAS consta CTe ...
Informo que o Ajuste Sinief n 049/2023 alterou o Ajuste Sinief n 07/2022 da obrigatoriedade de uso da NFCom (Nota Fiscal de Serviç...
Se a empresa Pessoa Jurídica tem atividades agropecuárias, cnaes 01, 02 e 03 - ou seja, atividades agropecuárias de cultivo e out...
Está em fase experimental a funcionalidade de download do XML BPe pelo acesso web contabilista, através de solicitação no sistema. ...
A Sefaz ainda não dispõe de liberação para captura de XML de documentos fiscais pelo contribuinte de maneira automática por um S...
A Portaria n 262/2023/ Sefaz/MT diz: Art. 1° Na operação de venda ou revenda de mercadorias ou bens cujo pagamento seja efetuado por meio de ca...
A Portaria n 262/2023/ Sefaz/MT diz: Art. 1° Na operação de venda ou revenda de mercadorias ou bens cujo pagamento seja efetuado por meio de car...
Ficamos a disposição. Obs: O cancelamento extemporâneo de NFe deve ter o evento: Operação não realizada OU Desconhecimento da opera...
A NFe emitida no mês 04/2024 em duplicidade/ ou com erro - o prazo de cancelamento extemporâneo foi até o dia 17/05/2024. Ou seja...