Seja bem-vindo ao fórum! Este é o espaço ideal para você, contribuinte, contador ou qualquer pessoa interessada em questões fiscais, tirar suas dúvidas sobre a legislação estadual e procedimentos fiscais. Compartilhe suas experiências, aprenda com outros participantes e contribua para um debate construtivo e respeitoso. A equipe da SEFAZ atua apenas como moderadora para garantir um ambiente de respeito e colaboração.
Bom dia, @simoes estou com a mesma situação teria a base legal que garante a validade do documento fiscal do produtor e o art. 325 precisava encaminha...