Boa tarde Jrosa, Agradeço o retorno, porém, no artigo 112 "fala" que esse ajuste só pode ser usado quando o destinatário da mercadoria for "Produtor...
Obs: gostaria de ter informações como funcionaria isso, transferência de estabelecimento do mesmo titular internas e interestaduais.
nao entendi?
Mas nesse caso, o Código continua sendo 1317?
Caso esse DIFAL seja de "mercadoria ST", o vencimento é diferente do dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração? O código continua sendo 1317...
Bom dia, Obrigada pelo retorno.
Boa tarde, Fiz duas perguntas no Forum, e estão aparecendo como REPROVADOS, alguem sabe me dizer porque?