@simoes esta planilha ela esta de acordo com a nova Nota técnica a respeito a 018/2024?
@jrosa Desde já agradeço os esclarecimentos!! Em sua resposta a contribuinte Dayane, voce mencionou a não aplicação do regime de substituição tributár...
este post ficou separado do principal, nao sei o motivo, para siplificar repliquei o mesmo questionamento no post anterior
@jrosa Desde já agradeço os esclarecimentos!! Em sua resposta a contribuinte Dayane, voce mencionou a não aplicação do regime de substituição tribu...
@jrosa muito obrigado.
@jrosa mesmo sendo peças usadas, podem se beneficiar do conveno 51/92?
@jrosa estou com a mesma duvida que o Sr. Garomar, poderia nos ajudar?"nesse mesmo contexto onde o produtor quer fazer venda de uma peça usada para um...
Bom dia, acredito que sua operação deva seguir tais regrasPARTE GERAL - TÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS E DE TERCEIROS (Art. 587 a 711-I)Capítulo...
@anacleto não compreendi, o texto deixa claro que deve recolher o DIFAL, não?
@foss Bom dia, obrigado pela explicação!No mesmo contexto acima, e se o bem adquirido for usado, entra na mesma regra?
Bom dia, acredito que por nao ser comercialização de sua propria produção nao entraria no fato gerador do funruralFunrural é um assunto a nivel FEDERA...
Bom dia em meu ver no calculo voce deve usar a aliquota interna do MT 17%e em mercadoria importada na origem os 4%Em sua Formula voce calculou sobre ...
Em meu ver acredito que independe do destaque na origem, para calculo do DIFAL A base de cálculo do diferencial de alíquotas do ICMS nas aquisições in...
Venda para frigorifico nao tem redução. Funrural é um assunto a nivel FEDERAL, acredito que o forum MT por tratrar dos assuntos estaduais nao sera o l...