Algum Fiscal poderia me auxiliar?
Sinceramente, até hoje me pergunto por que o ARISP ainda é a única solução adotada! Seria um grande avanço se atualizassem o processo de protocolo de ...
@jrosa muito obrigado, ele pagou o ICMSporem terá que emitir nova nota, devido os dados fornecidos estarem errados.nota anterior sera devolvida, gosta...
@yasmim as "unicas" condicionantes que vejo seria as do § 3°no meu ver, nao importa se tal imobilizado seja novo ou usado. Art. 13 Para o cálculo e f...
@moutinho , muito obrigado. Eu conheço o e-mail mencionado, porém, nunca vi o DIFAL abordado com o convênio mencionado, e nas notas técnicas disponibi...
Bom dia, Em minha interpretação acredito que não pode usar tal redução para calculo do DIFAL.Antes do Decreto 649/2023 voce devia levar em consideraçã...
Bom dia, Acredito que não.O convenio 52/91 esta transcrito no art 25 Anexo V do Ricms-MT
Bom dia;Em meu entendimento voce deve aplicar o convenio 52/91 no calculo do icms do produto, a partir do resultado deste, aplicar as % dos fundos sob...
@foss Obrigado!Poderia elucidar de forma generica, em que casos eu posso "converter" o CFOP nas entradas?
Bom dia @16173578808 PORTAL NOTA FISCAL ELETRÔNICA PORTAL ESTADUAIS DA NFE MATO GROSSO CONSULTAR NOTA INUTILIZADAS CPF EMISSOR (meu caso...
@moutinho Bom dia, e obrigado por compartilhar as informações.Mas poderia elucidar de forma generica como utilizar o benefício do Convenio ICMS 15/81,...
@moutinho muito obrigado!