@simoes este e-mail não é so para obter a memoria de calculo? ou agora estao respondendo duvidas tbm.
Bom dia em meu caso, produtor ruralRação é considerado insumo, desta forma não é fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas, conforme inciso IV ...
@laurinha sim, apos a publicação percebi que havia feito confusão, mas nao é permitido apagar a postagem
Não entendi como chegou em "BASE DE CÁLCULO: R$ 2.975,22"Mas em minhas contas cheguei ao valor ICMS DIFAL a recolher: R$ 148,76!!
@06713340180 Com a publicação da nota técnica 18/2024, ocorreu alteração no cálculo do DIFAL em mercadorias do convenio 52/91, no cálculo do art. 22 ...
@cardoso Nesta situação A base de cálculo poderá ser com redução nos termos do art. 1° do Anexo V do RICMS/MT. ? Art. 1° Nas saídas internas das ...
@claudenir obrigado pelo esclarecimento!
Bom dia eu entendo que sim! Diferimento conforme Artigo 1º do Anexo VII do RICMS/MT "Do Diferimento em Operações com Algodão em Caroço, Algodão em P...
Bom dia, entendo que o decreto revogou apenas a contribuição do IMA, o fethab ainda deve ser recolhido normalmente.
Prezados Fiscais,Em diversas discussões sobre o DIFAL no fórum, tenho observado que vocês frequentemente encaminham a Nota Técnica a respeito do cálc...
Bom dia Rafael, Excelente questionamento!Ja vi em alguns casos as empresas usarem o 5.949, porem nao concordo com tal classificação e ao ler algumas p...
@silvacont @analistamedeiros Tambem tive operações com peças de aeronaves, e obtive o calculo com a redução! eu confesso que apos a leitura do artig...
@simoes somente na situação:"existindo uma próxima etapa de comercialização pelo destinatário, não encerrando a circulação deste produto" Correto?Com...
@jrosa Bom dia, tudo bem?Desculpe mas não entendi muito bem, Mas gostaria se saber sua opniao sobre meu questionamento da aplicabilidade do CFOP 5.920...