@foss Boa tarde,Agradeço a sua resposta e compreendo que a comercialização de produtos adquiridos de terceiros não faz parte da atividade rural. No en...
Bom dia Não sei te informar artigo dentro do Ricms Mas nestes casos, o contribuinte deverá utilizar Séries específicas para cada estabelecimento, na f...
@simoes este e-mail não é so para obter a memoria de calculo? ou agora estao respondendo duvidas tbm.
Bom dia em meu caso, produtor ruralRação é considerado insumo, desta forma não é fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas, conforme inciso IV ...
@laurinha sim, apos a publicação percebi que havia feito confusão, mas nao é permitido apagar a postagem
Não entendi como chegou em "BASE DE CÁLCULO: R$ 2.975,22"Mas em minhas contas cheguei ao valor ICMS DIFAL a recolher: R$ 148,76!!
@06713340180 Com a publicação da nota técnica 18/2024, ocorreu alteração no cálculo do DIFAL em mercadorias do convenio 52/91, no cálculo do art. 22 ...
@cardoso Nesta situação A base de cálculo poderá ser com redução nos termos do art. 1° do Anexo V do RICMS/MT. ? Art. 1° Nas saídas internas das ...
@claudenir obrigado pelo esclarecimento!
Bom dia eu entendo que sim! Diferimento conforme Artigo 1º do Anexo VII do RICMS/MT "Do Diferimento em Operações com Algodão em Caroço, Algodão em P...
Bom dia, entendo que o decreto revogou apenas a contribuição do IMA, o fethab ainda deve ser recolhido normalmente.
Prezados Fiscais,Em diversas discussões sobre o DIFAL no fórum, tenho observado que vocês frequentemente encaminham a Nota Técnica a respeito do cálc...