Tambem tenho duvidas em relação a usabilidade do forum, Tipo, tem como editar sua pergunta, existe a possibilidade de exclusão de perguntasnao achei u...
Bom dia, acredito ter varias situações Uma delas seria em vendas mencionadas no ART 6º CAPÍTULO III DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS COM ORIGE...
@jrosa essa Nota Técnica 022/2024, ICMS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – APURAÇÃO – ADQUIRENTE NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO – BENEFÍCIOS FISCAIS.com o cál...
Muito obrigado pelo retorno! Teria uma operação interna mesmo, teria algum artigo para mencionar nas informações complementares?
Bom dia, acredito que este post da Sefaz pode te auxiliar Mas em resumo seria Registro E110 (Não inclui o DIFAL, porem informa o FUS E FES) ...
@anacleto Bom dia, produtor rural ao fazer esse tipo de venda, nao poderia se usar o 5.102?
@simoes poderia nos ajudar
@foss Boa tarde com a publicação da Nota técnica 018/2024 esta afirmativa anterior nao se torna mais valida, correto?Poderia confirmar se seria confor...
@simoes esta planilha ela esta de acordo com a nova Nota técnica a respeito a 018/2024?
@jrosa Desde já agradeço os esclarecimentos!! Em sua resposta a contribuinte Dayane, voce mencionou a não aplicação do regime de substituição tributár...
este post ficou separado do principal, nao sei o motivo, para siplificar repliquei o mesmo questionamento no post anterior