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Ferreira
@ferreira
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Entrou: 03/04/2023 14:33
Last seen: 17/07/2024 18:31
Tópicos: 0 / Respostas: 159
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RE: devolução

Sugere-se registrar o evento no Livro de Ocorrência da empresa, posto se tratar de fato consumado. CUIABÁ/MT., 01/08/2023./

1 ano atrás
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RE: ICMS / DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS COM ICMS ST

1)Está correto o contribuinte substituído emitir a Nota Fiscal de devolução e lançar o valor do ICMS ST no campo outras despesas acessórias e referenc...

1 ano atrás
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EFD
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RE: INCLUSÃO DE CNAE EM INSCRIÇÃO DE PRODUTOR RURAL

Minha resposta: I)PORTARIA 0005/2014-SEFAZ Art. 3° Estabelecimento, para efeito do disposto no artigo 1°, é o local, privado ou público, edificado...

1 ano atrás
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RE: Credenciamento Diferimento Art. 22-A do Anexo VII

1)Art. 22-A, do Anexo VII, do RICMS14 - Parte Geral: "Mediante expressa opção do contribuinte, fica diferido o pagamento do ICMS nas operações inter...

1 ano atrás
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RE: Credito ICMS em compras fora do estado

1)No contexto da exordial, acima, a regra do aproveitamento, limitado a 7% (sete por cento), prevalece, ao silêncio da legislação sob regência, observ...

1 ano atrás
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RE: Diferencial de Alíquota

1) Aplica-se o Convênio ICM 15/81 (BC de 20%); 2) Art. 2º, inciso IV, c/c § 8º; artigo 3º, inciso XIII; artigo 72, inciso IX; Art. 95, inciso I (alíqu...

1 ano atrás
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RE: Nfa-e Pessoa física - VENDA DE MAQUINA

I)Segue, abaixo, o conceito de pessoa física e/ou jurídica do ICMS, regra geral: Art. 22, § 1º, inciso I, do RICMS/14 - Parte Geral: Contribuinte é...

1 ano atrás
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RE: VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO

Sobre a venda de veículos usados, segue nosso entendimento, à luz da Consulta acima: I)Art. 22, Anexo V, do RICMS/14, preconiza: A base de cálc​ulo ...

1 ano atrás
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RE: BENEFÍCIO BENEFÍCIO PD000026 Operações de importação via Porto Seco

Respeitado o disposto na Informação acima (exarada pelo consultor Geronaldo Martello Foss), sobre a previsão legal de tributação do ICMS - em resposta...

1 ano atrás
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RE: Prorrogação de COMODATO - Remessa de maquina

O artigo 5º, inciso XVII, e § 16, do RICMS/14 - Parte Geral, abaixo descrito, preconiza: Art. 5° O imposto não incide sobre: XVII – a saída do bem...

1 ano atrás
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RE: Diferencial de aliquotas revenda

Em sendo para revenda, aplica-se o artigo 25, do Anexo V, do RICMS/14, abaixo descrito: Art. 25 Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente na...

1 ano atrás
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RE: ICMS - Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimento do mesmo titular Produtor Rural Pessoa Física

Reza o artigo 13, caput, do RICMS/14 - Parte Geral: Para a fruição de qualquer benefício previsto na legislação tributária do Estado de Mato Grosso, p...

1 ano atrás
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RE: Sistema do Programa RCR

É registro no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR, da opção pela fruição do benefício nos termos do artigo 14-C das disposições pe...

1 ano atrás
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RE: Recolhimento do ICMS DIFAL quando ST destacado na Nota Fiscal

Em se tratando de DIFAL/ST, deve-se observar o artigo 8º, do Anexo X, do RICMS/14: Art. 8° Tratando-se de operação interestadual com bens e mercador...

1 ano atrás
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RE: COMPRA DE INSUMO (SAL BRANCO), POR PRODUTOR RURAL x INCIDENCIA DO DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

Ou seja, insumos agrícolas são os produtos ​​empregados no cultivo de plantas, animais e em todo o agronegócio. Eles podem ser insumos para solo, para...

1 ano atrás
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