Inicialmente, convém destacar que a legislação ora suscitada se refere ao Decreto 1261/2000, abaixo fluído, com o seguinte arrazoado: I)SOJA ADQUIRI...
EM TEMPO: Quanto ao cancelamento de NF-e (ITEM 2 ACIMA), consultar a Portaria 160/2021-SEFAZ.
Retificando o item 2) supracitado, cumpre esclarecer que o cancelamento da NF-e só poderia ocorrer antes da circulação da mercadoria; permanece de pé ...
Inicialmente, convém destacar que a legislação ora suscitada se refere ao Decreto 1261/2000, segue adiante: I)SOJA ADQUIRIDA COM DIFERIMENTO (O SUBS...
Considerando tratar-se de inscrição estadual única, pertencentes aos mesmos titulares, de dois imóveis rurais no mesmo município, a previsão legal dis...
1)O artigo , abaixo descrito, do RICMS/14 - Parte Geral, dispõe: Art. 353 Ressalvados os casos previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Indu...
RESPOSTA: 1)O art. 180, inciso VII, 1.a, do RICMS/14 - Parte Geral, prevê a inserção de elementos e dados de interesse do contribuinte: "A Nota Fis...
RESPOSTA: 1)Convém destacar que as mercadorias (insumos) destinados à industrialização é diferido, conforme artigo 29 e seguintes, do Anexo VII, do ...